Prazos do Simples Nacional e Regime de IBS e CBS são prorrogados

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Prazos do Simples Nacional e Regime de IBS e CBS são prorrogados

Nova resolução também altera as datas para regularização de pendências e escolha pelo regime regular do IBS e da CBS O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para as opções tributárias que produzirão efeitos em 2027. As novas datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº...


Nova resolução também altera as datas para regularização de pendências e escolha pelo regime regular do IBS e da CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para as opções tributárias que produzirão efeitos em 2027. As novas datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

Com a alteração, as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão realizar a solicitação até 15 de outubro de 2026. O pedido deve ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas que tiverem a solicitação negada devido a alguma pendência poderão regularizar a situação até 30 de outubro. Por isso, os profissionais da Contabilidade devem verificar antecipadamente a existência de débitos, irregularidades cadastrais ou outras situações que possam impedir o ingresso no regime.

Opção pelo Simples Híbrido

A Resolução também ampliou para 30 de outubro o prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa possibilidade vem sendo chamada de Simples Híbrido.

Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS são calculados e recolhidos separadamente. A escolha será válida entre janeiro e junho de 2027.

Antes de realizar a opção, é importante que o contador avalie as características e as operações de cada empresa, pois a escolha poderá produzir impactos na tributação e no aproveitamento de créditos pelos clientes.

Prazo para cancelamento

Quem realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS poderá solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Após o cancelamento, a decisão não poderá ser desfeita.

Os prazos gerais não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ após as datas previstas na Resolução. Nesses casos, deverão ser observadas as regras específicas aplicáveis à abertura da empresa.

A íntegra da Resolução CGSN nº 194/2026 está disponível no Diário Oficial da União.

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