Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
Para as empresas com exposição a agentes nocivos do anexo IV do RPS acima do limite de tolerância, a obrigatoriedade de envio do SST permanece sendo 10/01/2022.
Caso o empregador deseje fazer o envio completo, será possível, pois o eSocial permite.
A avaliação quanto a não exposição a agente nocivo, bem como análise quanto aos limites de tolerância ou exposição, deverá ser avaliada pelo profissional de Saúde e Segurança do Trabalhador responsável pelo monitoramento e elaboração dos programas de SST nas organizações.