O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166 no dia 22 de março de 2022. O texto estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).
Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem regularizar suas dívidas.
A adesão deve ser realizada até o dia 29 de abril, mas até o momento a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda não disponibilizaram o link de acesso ao programa.
De acordo com o sócio do escritório DWC Contábil, Danilo Campos, essa espera deixa os empresários ansiosos e em dúvida se o programa realmente será algo vantajoso para o negócio e para o fluxo de caixa.
“Temos empresários que já possuem parcelamentos e querem renegociar os seus débitos para diminuir o valor das parcelas e outros que estão aguardando a simulação para ver as vantagens do programa”, conta.
O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
Fonte: Portal Contábeis