Publicado no DOU desta sexta-feira (04/02), o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4 aprovou a versão 3.6 do (PGD DCTF).
A Declaração deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive para Pjs s em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF permitirá:
• o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2022;
•atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
• alteração da caixa de verificação "PJ optante pela CPRB", a fim de impedir que sejam informados valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorrerem a partir de outubro de 2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a DCTFWeb
• alteração da caixa de verificação "PJ optante pelo Simples Nacional", a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2021;
• atualização da Tabela de Códigos do programa.