A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24/02) as novidades da Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021). As obrigatoriedades estão mantidas em relação ao ano anterior, mas a declaração está mais acessível ao contribuinte, inclusive com alterações na pré-preenchida.
A Instrução Normativa 2065 será publicada no DOU amanhã (25/02) e o período de entrega da Declaração será mais curto: entre 7 de março e 29 de abril.
Os prazos de restituição são: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A opção para débito automático da 1ª cota ou cota única será até 10 de abril. Para pagamento em DARF e destinação de parte do imposto a pagar para Fundos, até 29 de abril. As demais cotas vencem até o último dia útil do mês (até a 8ª cota, em 30 de novembro).
Novidades:
As duas principais novidades deste ano são: a possibilidade de pagamento das cotas, bem como do recebimento da restituição, através de Pix; e atualizações na declaração pré-preenchida, que estará disponível em multiplataformas para todos os contribuintes que possuam conta GOV.BR nos níveis ouro e prata.
A integração da pré-preenchida foi melhorada - o cidadão terá total liberdade de fazer a declaração e salvar o andamento do processo, podendo acessar nas demais plataformas (e-cac, app, Programa Gerador).
Carnê-leão
A declaração pré-preenchida também incluirá as informações de pagamentos, através dos cruzamentos com DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-leão e E-Financeira. Pagamentos que o profissional preenche no Carnê-leão serão importadas para a declaração pré-preenchida, tanto para o profissional que recebe rendimentos de pessoas físicas (informações importadas como rendimentos) quanto para o cidadão (informações importadas como pagamentos efetuados).
Serviços exclusivos para a conta gov.br
Fazer a declaração pré-preenchida;
Importar dados informados no Carnê-leão web;
Verificar situação da declaração pelo celular (app Meu Imposto de Renda);
Salvar e recuperar a declaração online;
Todos os serviços de imposto de renda no eCAC;
Novidades no programa-gerador
• Nova aba chamada boas-vindas:
Botão de autenticação com a conta gov.br
Mensagens importantes da Receita Federal
Área de links úteis
• Facilitação no preenchimento ficha de bens e direitos
Atualização da tabela: exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos
Agrupamento dos códigos de bens e direitos;
No caso de utilizar bens declarados na última declaração, o código anterior era muito abrangente. Por isso, será preciso classificar de acordo com os novos códigos. O Programa incluirá no grupo fundos, mas deixará o código em branco para que o contribuinte escolha a classificação.
Informação dos rendimentos diretamente ao incluir um bem ou direito, para facilitar a vida do contribuinte.
Melhor identificação dos bens e direitos declarados
Novas informações:
ficha dependentes
Possibilidade de incluir e-mail e CPF
Incluir informação se o dependente mora com o titular (se o dependente morar com o titular, atualizará o endereço no CPF)
ficha Alimentando
Solicita informação de quem é o alimentando
Pode ser o titular ou qualquer um dos dependentes
ficha Pagamentos
Previdências Complementar
Outras novidades:
Possibilidade de importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links
Campo novo da ficha RRA para informar os juros da ação judicial
Importação do carnê- leão dos dependentes, desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular através do carnê-leão Web.