Os profissionais que já finalizaram o balanço patrimonial do ano de 2021 já podem enviar a ECD e a ECF antecipadamente, é uma ótima oportunidade para cumprir essa obrigação rapidamente em 2022.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações acessórias anuais que devem ser transmitidas pelas empresas, com a finalidade de prestar informações.
Os contadores que já finalizaram o balanço patrimonial de 2021 já podem enviar essas obrigações, acompanhe os próximos tópicos e se informe melhor.
Os contadores que já encerraram os balanços patrimoniais referentes ao ano-calendário de 2021, já podem enviar a ECD e a ECF 2022 para a Receita Federal.
O prazo para a entrega destas obrigações ainda está um pouco distante, mas, o aconselhável é a antecipação das entregas, veja a seguir as datas exatas:
Alertamos que essas obrigações já podem ser entregues, pois, enviar a ECD e a ECF em cima do prazo pode ocasionar muitos problemas na vida de um contador, problemas que podem ser evitados, caso você antecipe a entrega destas obrigações.
Então, já que o envio da ECF e da ECD 2022 já pode ser feito, não perca tempo.
Nos anos anteriores, por conta da pandemia que abalou a sociedade de uma maneira geral, o envio destas declarações teve seu prazo prorrogado, mas isso não é certo este ano.
Não conte com a sorte, uma possível prorrogação não pode ser considerada uma prorrogação confirmada em 2022. Afinal, nos anos anteriores o prazo só foi prolongado quando faltavam poucos dias para o término do prazo inicial.