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15/09/2025

REDAM segue vigente com condições especiais para regularização

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (REDAM), destinado a facilitar a regularização de pendências junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Criado pela Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, o programa permite quitar anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidas até 31/12/2024 com redução de 100% dos acréscimos legais.

Quem pode aderir. Profissionais e organizações contábeis com registro ativo e débitos abrangidos pela norma.

Período de vigência. De 1º de agosto a 31 de outubro de 2025. Após 31/10/2025, novas adesões e pagamentos pelo REDAM não serão possíveis.

Como aderir. A adesão pode ser feita pelo portal do CRC de sua jurisdição, pelos canais oficiais de atendimento ou presencialmente nas unidades dos CRCs.

Pagamento. A quitação é à vista, com possibilidade de uso de cartão de crédito (inclusive com parcelamento ofertado pela operadora). Encargos do cartão ficam a cargo do devedor.

Aspecto regulatório. Enquanto o REDAM estiver em vigor, fica suspensa a aplicação do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que versa sobre critérios de parcelamento de créditos de exercícios encerrados.

Por que regularizar agora. Além de recuperar a plena regularidade profissional, a adesão evita concentração de demandas nas últimas semanas do programa e assegura tranquilidade para o exercício da atividade.

Serviço

  • Prazo final: 31 de outubro de 2025.

  • Onde aderir: portal do CRC, canais oficiais de atendimento ou presencialmente.

 

 

Fonte: Comunicação CFC