A governança consiste em um sistema em que a liderança, a estratégia e o controle são colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, visando à melhoria do desempenho organizacional, prevenção e redução de riscos, conformidade com a legislação e normas aplicáveis, transparência e prestação de contas dos atos de gestão, de forma a alcançar resultados que estejam alinhados com as expectativas da sociedade.
Com foco nesse objetivo, foi instituída a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs pela Resolução CFC nº 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.
Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.
A fim de tornar efetiva a Política de Governança do Sistema CFC/CRCs, o CRCRJ criou a Comissão Integridade, Gestão de Governança e Compliance no Âmbito do CRCRJ, por meio da Portaria n° 018, de 31 de janeiro de 2023 , com o objetivo de auxiliar a alta direção da entidade na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na Resolução CFC nº 1.549/2018.
No CRCRJ, a governança consiste na seguinte estrutura:
A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Comissão promoveu o levantamento das práticas de governança promovidas no âmbito do CRCRJ, considerando os componentes dos mecanismos de governança estabelecidos pelo RBG, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória.
Fonte: Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública
Considerando que para cada um dos componentes dos mecanismos de governança o RBG identificou práticas associadas, porém não exaustivas, a serem promovidas pelas entidades, a Comissão Integridade, Gestão de Governança e Compliance realizou a identificação dos normativos do CRCRJ que demonstram o atendimento às práticas de Governança.
Síntese dos Atos Normativos do CRCRJ
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos e fixar limites e instâncias de governança para autorizar a contratação e pagamento de bens e serviços, bem como autorizar a realização de despesas com diárias e passagens no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi aprovada a Portaria nº 057/2023 , a qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços, bem como gastos com diárias e passagens.