Principais normas contábeis com efeitos no exercício financeiro de 2019
O processo de convergência às normas contábeis internacionais prossegue numa parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Em 2017, foram publicadas as NBC TSP 06 a 10, já em 2018, foram publicadas as NBC TSP 11 a 21.
Dentre as normas citadas, as NBC TSP 06 a 15 devem ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2019, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes devem prevalecer. As NBC TSP 06 a 14 já se encontram incorporadas à 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
A 8ª edição do MCASP incluiu também: as alterações da Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001; revisão dos capítulos referentes aos procedimentos especiais do FUNDEB, do RPPS e Precatórios em regime especial; assim como, a atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
Com vigência a partir de 2019, foram publicadas a 9ª edição do MDF e novas portarias STN referentes:
- às regras sobre periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais, e para a atualização dos registros do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, com destaque para o envio:
1- da Matriz de Saldos Contábeis até o último dia do mês subsequente ao mês em referência,
2- das informações do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM, que deverão ser inseridas até 30 de janeiro, com a posição de 31 de dezembro do exercício anterior;
- à regulamentação do limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município de capital signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento Fiscal;
- à definição dos conceitos das variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da capacidade de pagamento e na apuração da suficiência das contragarantias oferecidas.
A seguir, é apresentado um quadro-resumo das principais normas contábeis, orçamentárias e fiscais para o exercício financeiro de 2019, com os respectivos links para acessar o inteiro teor dos documentos.
Resumo das principais normas contábeis, orçamentárias e fiscais para o exercício financeiro de 2019 | ||||||
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Documentos | Legislação | Data de Publicação | Obrigatoriedade | Validade | Arquivo | Síntese das Alterações |
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público | Resoluções CFC atualizadas. As NBC TSP 06 a 15 devem ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2019, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que estes prevalecem. | |||||
PCASP 2019 Federação | Portaria STN nº 390, de 14 de junho de 2018 | 15/06/2018 | Obrigatório para 2019 | Exercício de 2019 | PCASP 2019 FEDERAÇÃO - Errata nº 01 de 31/10/2018 | Síntese de Alterações PCASP 2019 FEDERAÇÃO |
PCASP 2019 Estendido - IPC 00 - Anexo 3 | Portaria STN nº 390, de 14 de junho de 2018 | 15/06/2018 | Facultativo | - | PCASP 2019 ESTENDIDO - Errata nº 04 de 31/10/2018 | Síntese de Alterações PCASP 2019 ESTENDIDO |
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP - 8ª edição | Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 | 19/12/2018 | Obrigatório a partir de 2019 | A partir de 2019 | MCASP 8ª edição | Síntese das alterações MCASP 8ª edição |
Portaria Conjunta STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018 | 19/12/2018 | |||||
Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018 | 19/12/2018 | |||||
Instruções de Procedimentos Contábeis | IPC 12 - Contabilização de Cessão de Bens Móveis e Imóveis | Facultativas (as orientações contidas nas Instruções de Procedimentos contábeis objetivam parametrizar as ações de todos os que observam as regras vigentes sobre contabilidade aplicada ao setor público). | - | - | ||
IPC 13 - Contabilização da Cessão de Direitos Creditórios | ||||||
IPC 14 - Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS | ||||||
IPC 15 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais | ||||||
Manual dos Demonstrativos Fiscais - MDF - 8ª edição | Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018 | 15/06/2018 | Obrigatório a partir de 2019 | A partir de 2019 | MANUAL | Síntese das alterações MDF 9ª edição - versão 3 |
MDF 9ª edição - versão 3 | ||||||
ANEXOS | ||||||
Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 | 19/12/2018 |
Anexos_Riscos e Metas Fiscais - 9ª edição
Anexos RREO - 9ª edição Anexos RGF - 9ª edição |
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MAPEAMENTO | ||||||
Mapeamento RREO - 9ª edição Mapeamento RGF - 9ª edição |
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Ementário da Natureza de Receita - 2019 | Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018 | 15/06/2018 | Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, excepcionalmente, adotar as alterações da classificação de receita de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, a partir do exercício de 2020, desde que seja efetuada a conversão dos dados para a classificação vigente com vistas ao envio das informações das contas do ente ao Poder Executivo da União referentes ao exercício de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2019, no que se refere à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Ementário das Naturezas de Receitas-2019_Versão_Junho-2018.xlsb | - | Portaria Interministerial STN-SOF nº 1, de 14 de junho de 2018 (Altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 | 15/06/2018 | Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, excepcionalmente, adotar as alterações da classificação de receita de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, realizadas por intermédio das Portarias Interministeriais STN/SOF nº 5, de 25 de agosto de 2015, e nº 419, de 1º de julho de 2016, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 15 de setembro de 2017, e desta Portaria, a partir do exercício de 2020, desde que seja efetuada a conversão dos dados para a classificação vigente com vistas ao envio das informações das contas do ente ao Poder Executivo da União referentes ao exercício de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Matriz de Saldos Contábeis - MSC - 2019 | Portaria STN nº 549, de 07 de agosto de 2018 | 08/08/2018 | Obrigatório a partir de 2018 (Municípios, exceto Capitais, a partir de 2019) | A partir de 2018 (Municípios, exceto Capitais, a partir de 2019) | Anexo I - Regras Gerais da MSC - 2019 | - |
Anexo II - Leiaute da MSC 2019 - Versão 4 de 18/12/2019 | ||||||
Template MSC - versão 2019 | ||||||
Manual SADIPEM - Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios | Portaria nº 569, de 14 de agosto de 2018 | 15/08/2018 | Obrigatório para 2019 | Exercício de 2019 | Manual SADIPEM - versão 17/08/2018 | - |
Manual para Instrução de Pleitos - MIP Versão 19/12/2018 | Portaria STN nº 881, de 18 de dezembro de 2018 | 20/12/2018 | Em vigor a partir da data de publicação da Portaria | Manual MIP – versão 19/12/2018 | - | |
Portaria STN nº 882, de 18 de dezembro de 2018 | 20/12/2018 | Em vigor a partir da data de publicação da Portaria |