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REGULAMENTO DO PRÊMIO CONTADOR GERALDO DE LA ROCQUE

RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 480, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Aprova Novo Regulamento do Prêmio
Contador Geraldo de La Rocque.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando proposta de alteração do regulamento existente, apresentada pela Vice-Presidência de Pesquisa e Estudos Técnicos,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Contador Geraldo de La Rocque, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Determinar que, para cada edição do Prêmio, a Presidência do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro defina cronograma com as datas para realização das diversas etapas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 4º Fica revogada a Resolução CRCRJ nº 476/2016.




Contadora Vitória Maria da Silva
Presidente



Aprovada na 1.018ª Reunião Plenária de 2016, realizada em 27 de junho de 2016

REGULAMENTO DO PRÊMIO CONTADOR GERALDO DE LA ROCQUE

Capítulo I
DO PRÊMIO CRCRJ

Art. 1º - O Prêmio Contador Geraldo de La Rocque, instituído pela Resolução CRCRJ Nº. 261/99, a ser outorgado, anualmente, em data a ser definida pelo Conselho Diretor, reger-se-á por este Regulamento.

Art. 2º - Constitui objetivo do Prêmio Contador Geraldo de La Rocque incentivar a pesquisa no plano técnico e ético do exercício da Profissão Contábil.

Art. 3º - O Prêmio Contador Geraldo de La Rocque consiste em certificado a ser outorgado aos classificados em 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e de importância que será concedida aos três primeiros classificados, a saber:

  • I - ao primeiro classificado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • II – ao segundo classificado, R$ 3.000,00 (três mil reais);
  • III – ao terceiro classificado, R$ 2.000,00 (dois mil reais);

§ 1º - O pagamento será feito em depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome do ganhador;

§ 2º - No caso de empate de trabalhos classificados, terá preferência para desempate o trabalho detentor da média aritmética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, das pontuações atribuídas pelo Corpo Editorial ou Consultores ad hoc da revista Pensar Contábil, sucessivamente, nos itens: Relevância e consistência teórica do artigo para o desenvolvimento da área de conhecimento; Contribuição do artigo à aplicação de conhecimentos para a área contábil; Qualidade do referencial teórico utilizado; Conclusões - fundamento e coerência;

§ 3º - No caso de trabalho com mais de um autor, o valor do prêmio será dividido igualmente entre os autores, sendo feito o respectivo depósito bancário para cada autor;

§ 4º - No ato do pagamento dos prêmios, se devido, será feito o desconto relativo ao imposto de renda.

Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – Os trabalhos deverão ser escritos na forma de artigo científico, devendo obedecer às seguintes especificações:

  • I - versar sobre a Ciência Contábil, ou sobre a Profissão Contábil;
  • II – não estar sob consideração para publicação em qualquer outro veículo de divulgação;
  • III – ser originais e inéditos;
  • IV – estar no idioma português;
  • V – constar na primeira página apenas o título do trabalho de modo centralizado, em negrito e a primeira letra das principais palavras em maiúsculo;
  • VI – a estrutura de apresentação deverá conter: título (e subtítulo se houver), resumo e palavras-chave, assim como os mesmos tópicos em inglês (title, abstract, key-words), introdução, revisão de literatura, metodologia, resultados e conclusão;
  • VII – referências de acordo com as normas da ABNT (NBR-6023 revisada), e;
  • VIII – obedecer a seguinte formatação:
  • a) formato em word, tamanho A4;
  • b) fonte Times New Roman tamanho 12 para texto e tamanho menor para citações de mais de 3 linhas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e tabelas. O espaçamento entrelinhas deverá ser simples, modo justificado e recuo deverá ser 1,25 cm na primeira linha;
  • c) apresentar margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;
  • d) possuir no mínimo 10 e no máximo 15 páginas perfeitamente revisadas.

§ 1º - Para fins deste Regulamento consideram-se:

  • a) originais, os trabalhos que não constituírem traduções, nem adaptações de trabalhos estrangeiros ou adaptações e resumos de trabalhos nacionais;
  • b) inéditos, os trabalhos que não foram publicados previamente, no todo ou em parte, sob qualquer forma, inclusive em anais de congressos.

§ 2º O não cumprimento de quaisquer dispositivos deste Regulamento poderá, a critério da Comissão Julgadora, implicar em desclassificação.

Art. 5º Quando o trabalho tiver mais de um autor, pelo menos um deles deverá possuir registro regular em CRC.

Art. 6º Cada autor, inclusive em coautoria, poderá apresentar no máximo 2 (dois) trabalhos.

Art. 7º A inscrição dos trabalhos significará a aceitação integral, por parte do (s) autor (es), das exigências contidas neste Regulamento.

Art. 8º Os trabalhos deverão ser cadastrados em página eletrônica na forma de dois arquivos, e em prazo a ser divulgado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – Os trabalhos deverão ser enviados para submissão em dois arquivos, apresentados da seguinte forma:


  • Arquivo I: título do trabalho sem qualquer identificação dos autores; e

  • Arquivo II: (identificação dos autores e declaração de direitos autorais): título do trabalho com a identificação dos autores contendo:

  • a) nome do prêmio;
  • b) título do trabalho;
  • c) nome(s) do(s) autores;
  • d) nome da instituição de ensino à qual está vinculado e número de matricula;
  • e) qualificação acadêmica;
  • f) endereço completo com CEP;
  • g) telefone residencial/comercial/celular;
  • h) e-mail;
  • i) CPF;
  • j) PIS ou PASEP;
  • k) dados bancários (banco, agência, conta corrente); e
  • l) declaração de responsabilidade e transferência de direitos autorais para a primeira publicação (deverá ser datada e assinada por todos os autores e encaminhada em formato PDF), conforme Anexo II da presente Resolução.

Capítulo III
DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º A comissão julgadora dos trabalhos será o Corpo Editorial da Revista Pensar Contábil.

Art. 10 Os julgadores examinarão os trabalhos inscritos e lhes conferirão pontos, conforme os critérios de julgamento estabelecidos no Capítulo IV.

Art. 11 Não poderão concorrer aos prêmios deste concurso os integrantes da Comissão Julgadora, bem como Conselheiros, Delegados e Funcionários do CRCRJ.

Capítulo IV
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 12 Os trabalhos serão avaliados por dois pareceristas do Corpo Editorial ou Consultores ad hoc da revista Pensar Contábil, ligados ao tema abordado, através do sistema double blind review, não sendo conhecidos os autores durante a avaliação, assim como o autor desconhecerá os nomes dos avaliadores.

Art. 13 O critério de julgamento será por pontos de 01 (um) a 4 (quatro), atribuídos a cada um dos quesitos abaixo, sendo a nota final de cada trabalho apurada pela média das notas a ele atribuídas pelos avaliadores.

  • I - qualidade de redação e organização do texto (clareza, concisão, objetividade, estrutura formal);
  • II - adequação do resumo: descreve o objetivo, indica o referencial teórico e método utilizados, principais resultados e conclusões;
  • III – atualidade do tema;
  • IV – originalidade do trabalho;
  • V – relevância e consistência teórica do artigo para o desenvolvimento da área de conhecimento;
  • VI – qualidade do referencial teórico utilizado;
  • VII – contribuição do artigo à aplicação de conhecimentos para a área contábil;
  • VIII – metodologia utilizada: propriedade, qualidade, nível de sofisticação;
  • IX - conclusões: fundamento e coerência.

§ 1º A classificação dos trabalhos será por ordem decrescente, a partir da maior nota final apurada;

§ 2º Os trabalhos classificados deverão ter atingido a média final mínima de 3 (três) pontos.

Art. 14 Ao participar do concurso, todos os autores estarão concordando com a eventual publicação do artigo na revista Pensar Contábil, devendo assim encaminhar declaração de responsabilidade e transferência de direitos autorais para a primeira publicação, na forma do anexo único, referentes aos trabalhos apresentados.

§ 1º Ficará, exclusivamente, a critério do CRCRJ ou Comissão da Revista Pensar Contábil a publicação ou não dos trabalhos apresentados;

§ 2º As declarações de responsabilidade e transferência de direitos autorais para a primeira publicação dos trabalhos que não forem selecionados à publicação, estarão automaticamente revogadas, sendo vedada a sua veiculação pelo CRCRJ em momento posterior.

Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Presidência do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 27 de junho de 2016.

Contadora Vitória Maria da Silva
Presidente




ANEXO ÚNICO


REGULAMENTO DO PRÊMIO CONTADOR GERALDO DE LA ROCQUE


DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E TRANSFERÊNCIA
DE DIREITOS AUTORAIS PARA A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO


Título do trabalho:



Nome do (s) Autor (es):



1. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Certifico que participei suficientemente do trabalho para tornar pública minha responsabilidade pelo seu conteúdo.

Certifico que o trabalho é inédito e original e que nem este, em parte ou na íntegra, nem outro trabalho com conteúdo substancialmente similar, de minha autoria, foi publicado ou está sendo considerado para publicação em outro meio;

Certifico que a publicação do mesmo não infringe as Normas da ABNT.


2. CONCESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO

Em caso de aceitação do artigo, por parte da Revista Pensar Contábil, concedo ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro o direito da primeira publicação.


Local e data


Assinatura do(s) autor (es)


Coragem para Inovar.

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