Todos os documentos, citados em cada item, terão que ser apresentados em original, se o processo for feito pela sede, e original e cópia, se for feito em uma das delegacias do CRCRJ
Empresas que exploram serviços contábeis são obrigadas ao registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade, em razão da atividade básica. Decreto-Lei 9295/46, Lei 6.839/80 e Resolução CFC 1.390/12.
Somente será admitido ou mantido o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade a organização contábil cujo titular ou sócios estiverem em situação regular no CRC e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais. (Resolução CFC nº 1.390/12)
Para Primeiro registro
Favor enviar Requerimento assinado, contrato e CNPJ escaneado em arquivo PDF separados por documento para o e-mail
atendimento@crcrj.org.br, que enviaremos a guia para pagamento.
Inclusão e exclusão de responsável técnico de organização contábil.
Modelo - Inclusão de Contratado como RT.
Modelo - Exclusão de empregado contratado.
Nota : - No caso de sociedade mista (composta por outros profissionais: qualquer profissão regulamentada – Resolução CFC 1.390/12), apresentar cópia da carteira do respectivo órgão de registro profissional com prova de regularidade. [Faça o Download do Mod. de Contrato Social]. [Clique para abrir o formulário de Requerimento P. Juridica] Custo: Ver tabela de Anuidade e Taxas.