Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:
A presente Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
14. Para os devidos fins e comprovação das situações relacionadas nas alíneas (a), (b), (c) e (d) do item 13, os profissionais interessados devem apresentar ao CRC de sua jurisdição, até 31 de janeiro do exercício subsequente, juntamente com o relatório de atividades referido no item 17, todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa de EPC, visando a sua análise pela CEPC ou Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC, para o acolhimento, ou não, das justificativas. Devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou a esclarecimentos adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos. (Alterado pela Revisão NBC 02)
31. Até 30 de abril de cada ano, o CRC deve disponibilizar na internet e/ou por meio do sistema web, aos profissionais referidos no item 4, a certidão de cumprimento, ou não, da pontuação mínima estabelecida na presente norma. (Alterado pela Revisão NBC 02)
32. A certidão a que se refere o item anterior não exime o profissional de prestar qualquer esclarecimento ou comprovação que se faça necessário em decorrência de ação fiscalizatória.
4. A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG
12 (R1))
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto
social a previsão de atividade de auditoria independente; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(g) (Eliminada pela Revisão NBC 02)
(h) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (f). (Incluída pela Revisão NBC 02)
(i) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc). (Incluída pela Revisão NBC 02)
(j) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC. (Incluída pela Revisão NBC 02)
5. As disposições desta Norma não se aplicam aos profissionais que compõem o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista. Para fins desta Norma, entende-se como especialista o indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à contabilidade ou à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria.
6. (Eliminado pela NBC PG 12 (R1))
7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II. (Alterado pela Revisão NBC 02)
7A. Os profissionais obrigados ao cumprimento da educação continuada que se enquadrarem em mais de uma das alíneas do item 4 devem cumprir a pontuação exigida para cada categoria/habilitação. (Incluído pela Revisão NBC 02)
8. No cumprimento da pontuação da Educação Profissional Continuada, o profissional deve observar a diversificação e a adequação das atividades ao seu nível de experiência e atuação profissional.
9. (Eliminado pela Revisão NBC 02)
10. Somente os contadores referidos no item 4, alíneas (a), (b), (c) e (d), aprovados em Exame de Qualificação Técnica específico, devem cumprir, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo órgão regulador respectivo. (Alterado pela Revisão NBC 02)
11. Os profissionais referidos no item 4 que, no decorrer do exercício, se enquadrarem nas exigências desta norma devem cumprir a EPC a partir do ano subsequente ao de seu enquadramento. (Alterado pela NBC PG 12 (R2))
12.
(Eliminado pela NBC PG 12 (R2))
13. Os profissionais sujeitos ao cumprimento desta Norma que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 (sessenta) dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. São consideradas justificativas válidas para este fim:
(a) licença-maternidade;
(b) enfermidades;
(c) acidente de trabalho;
(d) outras situações a critério da Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CFC).
13A. No caso de enfermidades impeditivas do exercício profissional, por período superior a 3 (três) anos consecutivos, e não tendo cumprido a pontuação exigida nesta norma, a CEPC/CFC pode determinar a baixa do CNAI e do CNPC. (Alterado pela NBC PG 12 (R3))
14. Para os devidos fins e comprovação das situações relacionadas nas alíneas (a), (b), (c) e (d) do item 13, os profissionais interessados devem apresentar ao CRC de sua jurisdição, até 31 de janeiro do exercício subsequente, juntamente com o relatório de atividades referido no item 17, todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa de EPC, visando a sua análise pela CEPC ou Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC, para o acolhimento, ou não, das justificativas. Devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou a esclarecimentos adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos. (Alterado pela Revisão NBC 02)
15. Cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de credenciamento, cabendo ao profissional apresentar declaração da IES comprovando a conclusão e aprovação nas disciplinas cursadas por ano. (Alterado pela Revisão NBC 02)
16. Os profissionais referidos no item 4 são responsáveis pelo lançamento e acompanhamento, preferencialmente no sistema web do CFC/CRCs, das informações relativas às atividades que necessitem de apreciação para atribuição de pontos, bem como das atividades
realizadas e que sejam credenciadas por instituição capacitadora. (Alterado pela Revisão NBC 02)
17. O cumprimento da pontuação exigida nesta norma, pelos profissionais referidos no item 4, deve ser comprovado mediante a entrega do relatório de atividades a que se refere o Anexo
III, no CRC de jurisdição do registro principal do profissional, por meio do sistema web do CFC/CRCs. Na ausência deste, a documentação poderá ser protocolada no CRC de jurisdição, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades, no que se refere ao disposto nas Tabelas I, II, III e IV do Anexo II desta norma, com exceção dos cursos e eventos credenciados.
(Alterado pela Revisão NBC 02)
18. O profissional que atua no exterior também deve comprovar o cumprimento da Educação Profissional Continuada. (Alterado pela NBC PG 12 (R1))
19. As atividades de Educação Profissional Continuada realizadas no exterior devem ser comprovadas no CRC de jurisdição do registro principal, por meio de declaração ou certificado emitido pela entidade realizadora, traduzido para o idioma português, constando a carga horária, o período de realização e o conteúdo programático. As atividades devem ser inseridas, preferencialmente, no sistema web do CFC/CRCs, tão logo tenham sido realizadas, e, no máximo, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base, mediante o envio da documentação comprobatória, de forma física ou digital, ao CRC da jurisdição do registro principal, observados os limites estabelecidos nas tabelas de pontuação constantes do Anexo II. (Alterado pela NBC PG 12 (R1))
20. No caso de treinamentos realizados no exterior, que atribuam pontuação válida para o Programa de Educação Profissional Continuada no país onde foram realizados, será reconhecida a mesma quantidade de horas constantes do certificado respectivo, não dispensadas as formalidades do item 19.
21. (Eliminado pela NBC PG 12 (R1))
1. As capacitadoras devem solicitar o seu credenciamento à CEPC/CRC da jurisdição da sua matriz. (Alterado pela Revisão NBC 08)
2. O atendimento dos requisitos para o credenciamento da capacitadora e dos seus cursos deve ser analisado pela CEPC/CRC ou, na sua ausência, pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, homologado pelo Plenário do Conselho Regional de Contabilidade e submetido à homologação da CEPC/CFC e homologação do Plenário do CFC. (Alterado pela Revisão NBC 02)
2A. Para fins de treinamento direcionado a público interno, as organizações contábeis e as áreas de treinamento das empresas de médio e grande porte terão os seus pedidos de credenciamentos analisados pela CEPC/CRCs, conforme definido no item 30(a) desta norma. (Incluído pela Revisão NBC 02)
3. Para a obtenção de credenciamento como capacitadora, as firmas de auditoria independente ou as organizações contábeis devem estar em situação regular no CRC de sua jurisdição.
4. A validade do credenciamento da capacitadora é por tempo indeterminado e o credenciamento dos cursos e eventos é válido até o final do exercício seguinte àquele do credenciamento, desde que preservadas as características do item 6, alínea (a), deste Anexo. Para revalidação de cursos, deverá ser efetuado novo pedido de credenciamento atendendo a letra “a” do Item 6 desse anexo aprovadas pela CEPC/CRC da respectiva jurisdição. (Incluído pela Revisão NBC 08)
6. As capacitadoras devem: (Alterado pela Revisão NBC 02)
(a) preencher requerimento de credenciamento a ser assinado por seu representante legal; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(b) anexar cópia autenticada dos seus atos constitutivos, ou últimos instrumentos consolidados e alterações posteriores, em que conste no objeto social a prerrogativa de treinamento e/ou capacitação; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(ba) as organizações contábeis (firmas de auditoria, empresas de contabilidade e empresas de perícia contábil) ficam dispensadas das exigências relativas aos itens 6(b) e (c), se não oferecerem cursos voltados ao público externo; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(bb) as empresas referidas no item 4, alíneas (f e h), desta norma que possuam estruturas departamentais dedicadas ao desenvolvimento e treinamento ficam dispensadas da exigência relativa à inclusão dessa atividade nos seus estatutos societários, desde que ofereçam cursos voltados ao público interno. Nesse caso, devem apresentar declaração assinada pelos seus representantes legais, informando que a empresa desenvolve internamente um programa estruturado e específico de desenvolvimento profissional para os seus colaboradores, apontando o responsável que deve representar a empresa (ou o grupo empresarial) no Sistema CFC/CRCs; (Alterada pela Revisão NBC 02)
(c) anexar histórico da instituição, especificando:
(i) sua experiência e/ou dos instrutores em capacitação;
(ii) público-alvo dos cursos.
(d) inserir no sistema Web EPC, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de sua realização, dados dos cursos/eventos a serem credenciados e/ou revalidados, como: título do curso (quando em idioma estrangeiro constar também em português), tipo de curso, área temática, carga horária, conteúdo programático, bibliografia mínima atualizada, frequência mínima, cronograma de realização, critério de avaliação, modalidade, abrangência, público-alvo, nome e currículo dos professores, sem prejuízo de outras informações que possam ser solicitadas, a critério da CEPC, dos CRCs e do CFC. Nos casos em que o prazo acima não puder ser cumprido, a capacitadora deve comunicar ao CRC, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento, a data de sua realização. Nesse caso, a capacitadora tem até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do comunicado, para cumprir as exigências para o pedido de credenciamento do curso/evento; (Alterada pela Revisão NBC 08)
(e) informar, obrigatoriamente, ao CRC respectivo a data de realização de cada uma das edições, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, no caso de cursos aprovados para realização de mais de uma edição dentro do prazo de sua validade;
(g) enviar à CEPC/CRC seus planos de ação e datas para correção de eventuais discrepâncias verificadas em ação fiscalizatória no prazo estabelecido;
(h) somente comunicar aos participantes a pontuação do curso ou evento quando o processo de homologação estiver concluído e a pontuação validada, não sendo permitido solicitar credenciamento de curso já realizado; (Alterada pela Revisão NBC 05)
(ha) divulgar a pontuação homologada pelo CFC/CRCs que deve ser realizada de forma a destacar a pontuação atribuída a cada área de atuação sujeita a educação profissional continuada; (Incluída pela Revisão NBC 02)
(i) lançar, em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento, por meio do sistema Web EPC, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento. Para cursos/eventos credenciados e realizados em dezembro, a data limite para o envio das informações será 15 de janeiro do ano seguinte. (Alterada pela Revisão NBC 08)
6A. No processo de avaliação e credenciamento de entidades de especialização ou desenvolvimento profissional a que se refere o item 34, alínea (g), que ofereçam cursos ao público em geral, deve ser considerado que no histórico apresentado conste, pelo menos, 2 anos de experiência em desenvolvimento de eventos de treinamento em matérias relacionadas às Ciências Contábeis e/ou a matérias correlatas, como Economia, Administração, Tributos ou Finanças, ou que tenha em seu quadro de instrutores profissionais com notório saber. (Alterado pela Revisão NBC 02)
6B. O Sistema CFC/CRCs poderá realizar o credenciamento direto de cursos e eventos, antes da sua realização, conforme os prazos e demais exigências contidas nesta Norma, promovidos por entidades de renome nacional e internacional, que executem atividades em consonância com os objetivos do PEPC. (Incluído pela Revisão NBC 08)
7. Os cursos e os eventos já credenciados e homologados pela CEPC/CFC e pela CEPC/CRCs dos Conselhos Regionais que possuem autonomia, oferecidos por capacitadoras, desde que preservem as características anteriormente aprovadas (programação, carga horária, instrutores), mantêm a pontuação que lhes foi atribuída, independentemente da unidade da Federação em que forem ministrados. (Alterado pela Revisão NBC 02)
7A. É vedada a modificação de carga horária e conteúdo programático de curso já credenciado. (Incluído pela Revisão NBC 05)
8. A CEPC/CRC deve efetuar avaliação prévia da qualificação ou preenchimento de requisitos da capacitadora com relação ao cumprimento das exigências desta norma, enviando o seu parecer à CEPC/CFC, para homologação. O CRC deve comunicar a decisão à capacitadora. (Alterado pela NBC PG 12 (R1))
9. Para credenciamento dos cursos ou eventos realizados na modalidade “a distância” ou “mista”, são exigidas as seguintes características mínimas. Considera-se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo auto estudo, estudo dirigido, e-learning e equivalentes, sobre temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC: (Alterado pela Revisão NBC 02)
(a) especificação da forma de funcionamento;
(b) especificação dos recursos que serão utilizados (exemplo: existência de fórum, tutoria para esclarecimento de dúvidas, metodologia, entre outros);
(c) controle de frequência ou comprovação de aquisição de conhecimentos. (Alterado pela Revisão NBC 08)
10. Para credenciamento dos cursos que não sejam “online”, ou seja, realizados nas modalidades “Auto estudo”, e-learning ou estudo dirigido, ou seja, aqueles caracterizados pela ausência de interação com o instrutor, acessados a partir de gravações, é exigida a comprovação de aquisição de conhecimento com o aproveitamento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). (Alterado pela Revisão NBC 08)
11. Uma vez atendidos os critérios mínimos de avaliação e frequência, as capacitadoras devem emitir aos participantes atestados, diplomas, certificados ou documento equivalente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Nome da capacitadora;
Nome e número de CPF; (Alterado pela Revisão NBC 08)
Nome do curso ou evento e período de realização;
Duração em horas;
Especificação dos pontos válidos, conforme homologado pela CEPC/CFC; e
Assinatura do diretor ou do representante legal da capacitadora. (Incluída pela NBC PG 12 (R2))
Documentação para controle e fiscalização
12. Os CRCs devem manter à disposição dos interessados a relação atualizada das capacitadoras e dos respectivos cursos e eventos credenciados, no Sistema Web EPC, quando abertos ao público em geral. (Alterado pela Revisão NBC 08)
6. Compete às capacitadoras:
7. Os cursos e os eventos já credenciados e homologados pela CEPC/CFC e pela CEPC/CRCs dos Conselhos Regionais que possuem autonomia, oferecidos por capacitadoras, desde que preservem as características anteriormente aprovadas (programação, carga horária, instrutores), mantêm a pontuação que lhes foi atribuída, independentemente da unidade da Federação em que forem ministrados. (Alterado pela Revisão NBC 02)
7A. É vedada a modificação de carga horária e conteúdo programático de curso já credenciado. (Incluído pela Revisão NBC 05)
Código |
Nome da Capacitadora |
e-mail
|
Abrangência
dos
Cursos |
RJ-00001 |
CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO |
epc@crcrj.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00002 |
IBRACON - INSTITUTO DOS
AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL - 3ª SEÇÃO REGIONAL |
ibraconterceira@ibraconterceira.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00003 |
FUNAGER - FUNDAÇÃO NACIONAL DE
APOIO GERENCIAL |
|
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00004 |
BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES
S/C |
serafim@bkr-lopesmachado.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00005 |
AUDIPEC - AUDITORIA E PERÍCIA
CONTÁBIL S/S |
audipec@audipecauditoria.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00006 |
FUNENSEG - FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL DE SEGUROS |
claudiocontador@funens.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00007 |
ANCEP - ASSOC NAC. DOS CONTAB.
DAS ENTIDADES DE PREVIDENCIA |
graca@ancep.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00008 |
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES -
UCAM |
cpge@candidomendes.edu.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00010 |
WALTER HEUER AUDITORES
INDEPENDENTES |
whrj@walterheuer.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00011 |
UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE - UFF |
juju.uff@vm.uff.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00013 |
UHY BENDORAYTES & CIA
AUDITORES INDEPENDENTES |
gabrielle.nascimento@uhy-br.com |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00015 |
AUDIVA AUDITORES INDEPENDENTES |
jacilene@audiva.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00016 |
LOUDON BLOMQUIST - AUDITORES
INDEPENDENTES |
secretaria@loudon.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00017 |
AUDITOR - AUDITORES
INDEPENDENTES S/C |
auditor@auditorsc.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00018 |
RSM BRASIL BPO S/S |
marcia.ramos@rsmbrasil.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00019 |
MPCN - SISTEMAS CONTÁBEIS E
AUDITORIA S/S |
mpcn@mpcn.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00020 |
AMB AUDITORIA E TREINAMENTO
CONTÁBIL LTDA |
armando.borely@globo.com |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00021 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - UERJ |
mestradocontabilidade@yahoo.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00022 |
BARRETO & BARRETO SERVIÇOS
DE CONTABILIDADE LTDA |
jbarrett@uol.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00023 |
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS
DE FINANÇAS - IBEF |
educacaoempresarial@ibefrio.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00024 |
PREMIUM AUDITORES ASSOCIADOS |
contato@premiumonline.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00025 |
IPECRJ TREINAMENTO LTDA |
adm@ipecrj.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00026 |
UNIVERSIDADADE FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO - UFRJ |
adriano@facc.ufrj.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00027 |
ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS |
carlos.augusto@anbima.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00028 |
INICIAL ASSUNRANCE SERVICES
LTDA ME |
luciana.audit@inicial.adm.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00029 |
GWM AUDITORES INDEPENDENTES |
gwm@auditoresgwm.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00030 |
INSIGHTS EDUCACAO E NEGOCIOS
LTDA-ME |
eronildo@insights.uno |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00031 |
FACULDADE DE ECONOMIA E
FINANCAS - IBMEC |
rosalia.souto@ibmec.edu.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00032 |
INPEFAC - ESCOLA DE NEGÓCIOS E
APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO RAMOS & SÁ LTDA-ME |
diretoria@inpefac.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00033 |
MRB CONSULTORIA E TREINAMENTOS
LTDA |
marciaramos.mrb@gmail.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00034 |
INCCORP - INSTITUTO DE
CONTABILIDADE CORPORATIVA |
adriano.rodrigues@inccorp.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00035 |
SESCON /RJ SINDICATO DAS
EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
eventos@sescon-rj.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00036 |
WULAIA CONSULTORIA E
ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA |
artemis.carvalho@wulaiaconsultoria.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00037 |
BANCO BTG PACTUAL S/A |
karina.bellinfanti@btgpactual.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00038 |
UNIPEC - UNIÃO DOS
PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
secretaria@unipec-rj.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00039 |
INOVAR CONSULTORIA E
TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA EPP |
samanta@consultoriainovar.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00040 |
CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR
E CAPITALIZAÇÃO |
luislima@cnseg.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00041 |
L ALVES CONSULTORIA, ASSESSORIA
E TREINAMENTO NA ÁREA CONTÁBIL LTDA - ME |
lalves@lalvesconsultoria.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00042 |
MIGUEL BAHURY CURSOS LTDA. ME |
bahury@globo.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00043 |
EDUCATORIS INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO MULTIDISCILPLINAR LTDA |
contato@educatoris.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00044 |
MG TREINAMENTOS - MARTINS
GONÇALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA |
atendimento@mgtreinamento.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00045 |
TREINACAP CONSULTORIA E
TREINAMENTO LTDA-ME |
eduarlima589@gmail.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00046 |
SINDICONT RIO SINDICATO DOS
CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
divulgacao@sindicont-rio.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00047 |
BKR BUSINESS SCHOOL LTDA |
jacque.bayer@bkr-bs.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00048 |
APJERJ - ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS
JUDICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
silvia@apjerj.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00049 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRAS |
edivaldo.fernandes@petrobras.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00050 |
ASCOT ASSESSORIA, CONSULTORIA
E TREINAMENTO S/C LTDA |
plbreda@gmail.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00051 |
DOMINGUES E PINHO CONTADORES |
marluciazevedo@dpc.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00052 |
CENTRO EDUCACIONAL ONLINE -
VIANA DE MELO TREINAMENTO LTDA |
contato@centroeducacionalonline.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00053 |
ASSOCIAÇÃO DE BANCOS NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO |
aberj@aberj.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00054 |
FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS
NOS ESTADOS DO RJ, ES E BA |
fedcont@fedcont.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00055 |
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE
NITEROI |
sindcontdeniteroi@hotmail.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00056 |
CONECTA ASSESSORIA CONTABIL E
FISCAL LTDA ME |
priscila.tinoco@conectaassessoria.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00057 |
FENACAP FEDERAÇÃO NACIONAL DE
CAPITALIZAÇÃO |
brenda.maia@fenacap.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00058 |
CEAD - CENTRO DE ESTUDOS
APLICADOS EM DIREITO |
renata.fagundes@cursocead.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00059 |
FGV FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS |
ricardo.cardoso@fgv.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00060 |
INSTITUTO BRASILEIRO DE
PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS |
cursos@ibp.org.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00061 |
BNDES - BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL |
robson.oliveira@bndes.gov.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00062 |
ALTERDATA TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA |
evelyn.uca@alterdata.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00063 |
PROPERITO DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA |
victor@properito.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00064 |
ESPAÇO DESENVOLVER GARCEZ
RANHA LTDA. |
ranha@humaitagroup.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00065 |
CURSO BETA ON-LINE LTDA-ME |
breno@cursobeta.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00066 |
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC |
sbsantos@sesc.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00067 |
SENAC ARRJ |
marilene.nascimento@rj.senac.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00068 |
CTPCON CENTRO DE TREINAMENTO
PERICIAL E CONSULTORIA |
cursopericial@ctpcon.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00069 |
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
SÃO JUDAS TADEU |
diretor-presidente@sjt.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00070 |
COAD APCF ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONAL CONTINUADA E FISCAL LTDA |
fmattos@coad.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00071 |
AGM CONTADORES ASSOCIADOS LTDA |
albertogoncalvesagm@gmail.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00072 |
ERA- CONSULTORIA E
CONTABILIDADE LTDA |
contato@eracontabilidade.rio.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00073 |
RAFAEL JACHELLI ALMEIDA
LTDA-ME |
rjachelli@hotmail.com |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00074 |
IRKO RIO DE JANEIRO ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA |
edson.teixer@irko.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00075 |
INESID GESTAO CONTABIL SOC
SIMPLES LTDA |
sigestaotreinamento@yahoo.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00076 |
RSM ACAL AUDITORES
INDEPENDENTES S/S |
juan.farias@rsmbrasil.com.br |
PÚBLICO INTERNO |
RJ-00077 |
CENTRO DE APROFUNDAMENTO E
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA |
financeiro@cadp.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |
RJ-00078 |
DUTRA TREINAMENTO E ENSINO
GERENCIAIS EIRELI ME |
felipedutra@c3solutions.com.br |
PÚBLICO EXTERNO |