Art. 1º - Os cursos poderão ser estruturados considerando duas modalidades de Ensino: presencial e a distância.
§ 1º - Os cursos na modalidade de Ensino a distância terão regulamento próprio, aprovado pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e submetido ao Plenário.
§ 2º - Os cursos serão oferecidos nas áreas de conhecimento das Ciências Contábeis e afins, preferencialmente em:
§ 3º - Os cursos serão ministrados, preferencialmente, por Pessoas Físicas ou Jurídicas credenciadas por meio de contrato próprio.
§ 4º - Objetivando a padronização e a elaboração do calendário de cursos, quando do agendamento, os professores deverão previamente:
Art. 2º – Os cursos a serem realizados pelo CRCRJ poderão ser programados para os turnos da manhã e/ou tarde e/ou noite, em horários determinados pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional e previamente divulgados no sítio do CRCRJ e/ou por outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 3º - Poderão participar nos cursos:
Art. 4º - Não será permitida a participação em curso do mesmo tema por um prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de início do curso realizado, salvo quando se tratar de cursos que abordem mudança na legislação.
Art. 5º - As inscrições serão feitas:
Art. 6º - Após a inscrição, o interessado deverá emitir, pelo sítio do CRCRJ, o respectivo comprovante, a fim de evitar dúvidas quanto à sua inscrição.
Art. 7º - A participação nos cursos realizados pelo CRCRJ far-se-á mediante a entrega de dois quilos de alimentos não perecíveis, dentro do prazo de validade, ou outro item que venha a ser solicitado, no ato da identificação para acesso à sala de aula.
Parágrafo único – o descumprimento do caput deste artigo impedirá a participação em novos Cursos pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Os inscritos deverão se apresentar para o curso, preferencialmente, 15 minutos antes do horário previsto para seu início e considerar-se-á desistência o não comparecimento em até quinze minutos após o horário previsto para o início do curso.
Art. 9º - Trinta minutos antes do horário previsto para início do curso, será disponibilizada uma lista de espera na recepção para que os interessados relacionem seu nome e número de registro, para preenchimento de possíveis vagas que surgirem em decorrência de desistência.
Art. 10 - A identificação do profissional da contabilidade e do estudante, para acesso à sala de aula, será mediante apresentação de sua carteira do CRCRJ ou de outro documento de identificação oficial.
Art. 11 - A identificação do funcionário de Organização Contábil será mediante a apresentação de documento de identificação oficial ou funcional com foto.
Art. 12 – O cancelamento da inscrição somente poderá ser realizado até um dia antes do início do curso, da seguinte forma:
Art. 13 - Após efetuar o cancelamento pelo sítio, o interessado deverá emitir o respectivo comprovante.
Art. 14 – O inscrito que não comparecer no primeiro dia do curso estará sujeito a perder a vaga, bem como ficará impedido de participar de cursos por um período de 90 (noventa) dias, incluindo os cursos em que já estiver inscrito, não iniciados.
Parágrafo único – A liberação do impedimento de que trata este artigo poderá ser feita, mediante a entrega de cinco quilos de alimentos não perecíveis, a serem entregues na sede do CRCRJ ou na Delegacia de sua jurisdição.
Art. 15 - Somente estará apto a receber certificado o profissional da contabilidade ou estudante que obtiver a frequência mínima de 75% do curso.
Parágrafo único – Em hipótese alguma serão abonadas faltas.
Art. 16 – O certificado, com registro de autenticidade, será emitido por cada profissional da contabilidade ou estudante pelo sitio www.crc.org.br.
Art. 17 – O participante deverá:
Art. 18 – Em caso de descumprimento do inciso II do artigo 17, o participante ficará impedido de:
Art. 19 - O CRCRJ, através do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), fará a distribuição dos alimentos arrecadados a instituições sociais, sem fins lucrativos, previamente cadastradas no CRCRJ, fazendo, mensalmente, a prestação de contas e divulgando nos meios de comunicação do CRCRJ o quantitativo de alimentos e as respectivas instituições beneficiadas.
Art. 20 – A distribuição de qualquer material em sala de aula, que não seja relacionado à matéria do curso, somente poderá ser feita pelos professores ou participantes após conhecimento e autorização formal do Departamento de Desenvolvimento Profissional.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014. Vitória Maria da Silva Presidente