Cursos EAD ao Vivo do CRCRJ
Atenção, participante! Fique atento às orientações e regras.
Link de acesso aos cursos
O CRCRJ disponibilizará, em até 01 (um) dia de antecedência do curso, LINK DE ACESSO por meio do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no portal do CRCRJ. Acesse em http://bit.ly/ComprovanteCRCRJ ;
Caso verifique que não consta o link em até um dia de antecedência ao início do curso, envie um e-mail com até 2h de antecedência para cursos@crcrj.org.br, com o seguinte texto no assunto ‘CÓDIGO DO CURSO: ___- LINK AINDA NÃO DISPONÍVEL “. Informe o seu nome completo no corpo do e-mail;
Acesso à sala virtual
O acesso à sala virtual será permitido com 15 minutos de antecedência e fechado após 30 minutos do início do curso;
Para a segurança dos que estão na sala virtual de aula, terá acesso o inscrito devidamente identificado através do seu nome e sobrenome. O participante sem identificação terá o acesso negado;
Será permitido o acesso apenas de participantes previamente inscritos, dessa forma, não é permitido repassar o link de acesso para outro profissional, sob pena de bloqueio por um período de 90 dias;
No caso de utilização de contas de e-mail, antes de pedir permissão, deverá alterar a configuração para nome e sobrenome;
Não será permitido o acesso com “identidade” de contas eletrônicas de pessoa jurídica, apelidos, ou nomes de marcas e versões de celulares; e
Não será permitida a duplicidade de acesso, de modo que o mesmo participante acesse, ao mesmo tempo, por meio de lap top e celular
Para fins de comprovação de Presença, digitar o seu nome completo e número de registro no CRCRJ, em formulário que será disponibilizado pelo CRCRJ, no chat, durante a aula, em horário aleatório. O não cumprimento acarretará em falta;
Os assuntos postados no chat durante as aulas on-line devem ser pertinentes ao conteúdo do curso;
Os participantes deverão manter seus microfones e compartilhamento de tela DESATIVADOS e o vídeo ATIVADO;
Não é permitida a gravação e reprodução da imagem do professor ou dos participantes;
O curso é realizado de forma online e ao vivo (videoconferência), por esse motivo não poderá ser acessado posteriormente;
Com o intuito de manter a ordem e o bom funcionamento durante as aulas, o anfitrião/administrador do curso poderá interromper o áudio e/ou o vídeo, e/ou até mesmo excluir do curso o participante que não mantiver o decoro, utilizar de linguagem inadequada ou ofensiva
É indicado ainda que os participantes utilizem fones de ouvido, para evitar que ruídos do ambiente sejam retransmitidos, utilizando ainda o microfone do fone de ouvido, de forma que permita que a comunicação e o entendimento sejam mais nítidos. Quanto ao som do microfone, deverá ser mantido no status “mudo” quando não estiver sendo usado, evitando com isso, o vazamento de ruídos.
Justificativa de faltas e cancelamento de inscrição:
O cancelamento da inscrição somente poderá ser realizado até um dia antes do início do curso. Para cancelar a inscrição, acesse http://bit.ly/CancelamentoCRCRJ;
Após efetuar o cancelamento pelo site, o interessado deverá emitir o respectivo comprovante de cancelamento;
No caso de funcionário das organizações contábeis regularmente habilitadas no CRCRJ, o cancelamento se dará somente por e-mail endereçado ao Departamento de Desenvolvimento Profissional (cursos@crcrj.org.br);
Em casos excepcionais, justificativas serão aceitas, por e-mail, até às 12h do dia seguinte ao do início do curso;
O inscrito que, injustificadamente, não participar do curso para o qual encontra-se inscrito, ficará impedido de participar de cursos por um período de 90 dias, incluindo os cursos em que já estiver inscrito, porém não iniciados.
Certificado de participação e avaliações
Somente estará apto a receber certificado aquele que obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do curso.
Em hipótese alguma serão abonadas faltas.
REGULAMENTO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
REALIZADOS PELO CRCRJ
Capítulo I
DOS CURSOS
Art. 1º - Os cursos poderão ser estruturados considerando duas modalidades de Ensino: presencial e a distância.
§ 1º - Os cursos na modalidade de Ensino a distância terão regulamento próprio, aprovado pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e submetido ao Plenário.
§ 2º - Os cursos serão oferecidos nas áreas de conhecimento das Ciências Contábeis e afins, preferencialmente em:
I - Comunicação e Expressão;
II – Legislação;
III – Tecnologia da Informação;
IV – Métodos Quantitativos Aplicados à Contabilidade;
V – Gestão de Pessoas; e
VI – Gestão Estratégica de Empresa;e
VII – Licitações e Contratos.
§ 3º - Os cursos serão ministrados, preferencialmente, por Pessoas Físicas ou Jurídicas credenciadas por meio de contrato próprio.
§ 4º - Objetivando a padronização e a elaboração do calendário de cursos, quando do agendamento, os professores deverão previamente:
I - apresentar ementa atualizada e, se for o caso, apostila para disponibilizar no sítio do CRCRJ para profissionais da Contabilidade e estudantes cadastrados e em situação regular; e
II – cadastrar as suas disponibilidades junto ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ.
Capítulo II
DO HORÁRIO DOS CURSOS
Art. 2º – Os cursos a serem realizados pelo CRCRJ poderão ser programados para os turnos da manhã e/ou tarde e/ou noite, em horários determinados pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional e previamente divulgados no sítio do CRCRJ e/ou por outros meios de comunicação disponíveis.
(3ª folha da Resolução CRCRJ n°. 506/2018)
Capítulo III
DA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS:
Art. 3º - Poderão participar nos cursos:
I - profissional da contabilidade habilitado, em situação regular com o CRCRJ;
II - estudante de curso superior em Ciências Contábeis, com cadastro ativo no CRCRJ; e
III - funcionários das Organizações Contábeis regularmente habilitadas no CRCRJ, em cursos que não tratem de matéria contábil, respeitado o limite de vagas definido para este fim pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional; e
IV - funcionários do CRCRJ, em cursos que não tratem de matéria contábil.
Art. 4º - A participação do inscrito é pessoal e intransferível, não sendo permitida a participação de outra pessoa como seu Representante.
Art. 5º - Não será permitida a participação em curso do mesmo tema por um prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de início do curso realizado, salvo quando se tratar de cursos que abordem mudança na legislação, ou quando houver vacância.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES NOS CURSOS
Art. 6º - As inscrições serão feitas:
I – por profissional da contabilidade, funcionários do CRCRJ ou estudante pelo sítio www.crc.org.br. Em casos excepcionais, por telefone, e-mail ou pessoalmente no Departamento de Desenvolvimento Profissional no horário das 10 às 17 horas; e
II - no caso de funcionário das Organizações Contábeis regularmente habilitadas no CRCRJ, somente seu Titular poderá solicitar a inscrição, por e-mail endereçado ao Departamento de Desenvolvimento Profissional (cursos@crcrj.org.br), informando a razão social e o número de registro da Organização Contábil e os dados do funcionário para inscrição (nome completo, CPF, telefone, e-mail e cargo que ocupa), código e título do curso desejado.
Art.
7º - Após a inscrição, o interessado deverá
emitir, pelo sítio do CRCRJ, o respectivo comprovante, a fim de
evitar dúvidas quanto à sua inscrição.
Art.
8º - A participação nos cursos realizados pelo
CRCRJ far-se-á mediante a entrega de dois quilos de alimentos não
perecíveis, dentro do prazo de validade, ou outro item que venha a
ser solicitado, no ato da identificação para acesso à sala de
aula.
Parágrafo único – o descumprimento do caput deste artigo impedirá a participação em novos Cursos pelo período de 90 (noventa) dias. A liberação do impedimento de que trata este artigo poderá ser feita, mediante a entrega de cinco quilos de alimentos não perecíveis, a serem entregues na sede do CRCRJ ou na Representação do CRCRJ em sua jurisdição.
(4ª folha da Resolução CRCRJ n°. 506/2018)
Art.
9º - Os inscritos deverão se apresentar para o
curso, preferencialmente, 15 minutos antes do horário previsto para
seu início e considerar-se-á desistência o não comparecimento em
até quinze minutos após o horário previsto para o início do
curso.
Art.
10º - Trinta minutos antes do horário previsto
para início do curso, será disponibilizada uma lista de espera na
recepção para que os interessados relacionem seu nome e número de
registro, para preenchimento de possíveis vagas que surgirem em
decorrência de desistência.
Capítulo V
DO DA IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
Art. 11º - A identificação do aluno, para acesso à sala de aula, será mediante apresentação de sua carteira do CRCRJ ou de outro documento de identificação oficial e os funcionários do CRCRJ mediante apresentação do crachá funcional.
Capítulo VI
DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Art. 12º – O cancelamento da inscrição somente poderá ser realizado até um dia antes do início do curso, da seguinte forma:
I – por profissional da contabilidade ou estudante pelo sítio www.crc.org.br. Em casos excepcionais, por telefone, e-mail ou pessoalmente no Departamento de Desenvolvimento Profissional no horário das 10 às 17 horas;
II - no caso de funcionário das Organizações Contábeis regularmente habilitadas no CRCRJ, somente por e-mail endereçado ao Departamento de Desenvolvimento Profissional (cursos@crcr.org.br); e
III - por funcionário do CRCRJ mediante justificativa com a devida comprovação.
Art. 13º - Após efetuar o cancelamento pelo sítio, o interessado deverá emitir o respectivo comprovante.
Art. 14º – O inscrito que não comparecer no primeiro dia do curso estará sujeito a perder a vaga e, neste caso, ficará impedido de participar de cursos por um período de 90 (noventa) dias, incluindo os cursos em que já estiver inscrito, não iniciados.
Capítulo VII
DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 15º - Somente estará apto a receber certificado o profissional da contabilidade, funcionário do CRCRJ ou estudante que obtiver a frequência mínima de 75% do curso.
Parágrafo único – Em hipótese alguma serão abonadas faltas.
Art. 16º – O certificado, com registro de autenticidade, será emitido por cada profissional da contabilidade ou estudante pelo sitio www.crc.org.br, em até 30 dias da conclusão, condicionado ao preenchimento, no sistema, do formulário de avaliação do curso/Professor.
(5ª folha da Resolução CRCRJ n°. 506/2018)
Capítulo VIII
OUTRAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE NOS CURSOS
Art. 17º – O participante deverá:
I – assinar a lista de presença nos dias do curso; e
II – portar-se com urbanidade, bem como não perturbar o bom desenvolvimento da aula.
Art. 18º – Em caso de descumprimento do inciso II do artigo 17, o participante ficará impedido de:
I – permanecer no curso; e
II – participar em outros cursos no prazo de 90 (noventa) dias.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - O CRCRJ, através do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), fará a distribuição dos alimentos arrecadados a instituições sociais, sem fins lucrativos, previamente cadastradas no CRCRJ, fazendo, mensalmente, a prestação de contas e divulgando nos meios de comunicação do CRCRJ o quantitativo de alimentos e as respectivas instituições beneficiadas.
Art. 20º – A distribuição de qualquer material em sala de aula, que não seja relacionado à matéria do curso, somente poderá ser feita pelos professores ou participantes após conhecimento e autorização formal do Departamento de Desenvolvimento Profissional.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018.